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Comitente VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Parte ideal c/ 1.000m² no Jardim Albino Biachi em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1205
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004424320185090653 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1.000,00 m² (mil metros quadrados) do seguinte imóvel: Lote de Terras sob n° PJC-3, com área de 5.764,45 m2, situado na Gleba Patrimônio Apucarana, em Apucarana/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 14.097 do 2° Registro de Imóveis de Apucarana. Benfeitorias: não há benfeitorias edificadas sobre a parcela do lote objeto de constrição, mas tão somente um gramado e uma quadra de areia. Endereço Rua Maria Curie, 174 - Jardim Albino Biachi - Apucarana –PR. Observações finais: Esclareço que o imóvel objeto de penhora encontra-se cercado por outros lotes particulares e a única via de acesso se dá através da Rua Maria Curie. Sendo assim, para fins de alienação da parcela indicada do lote, seria necessário concessão de direito de passagem através do imóvel onde reside o executado.
Local para visitação
WILLIAN HADDAD, residente na Rua Maria Curie, 174 - Jardim Albino Biachi - Apucarana –PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R03/14.097 – Servidão de passagem em favor da SANEPAR; Av07/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000569-57.2016.5.09.0133, junto a 2ª Vara do Trabalho de Apucarana; Av09/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000660-79.2016.8.16.0044, junto a Vara Cível de Apucarana; Av10/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000442-43.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av11/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00000442-43.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R12/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0000656-43.2019.5.09.0089, credor Rosenir Alves dos Santos, junto a 1ª Vara do Trabalho de Apucarana; R13/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0000442-43.2018.5.09.0653, credor Ana Paula Rodrigues dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av14/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0013502-62.2014.8.16.0044, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; R15/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0013502-62.2014.8.16.0044, credor Itaú, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; Av16/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000451-56.2020.5.09.0678, junto a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; Av17/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000451-56.2020.5.09.0678, junto a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R18/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0002598-36.2021.8.16.0044, credor Maximiliano Mazaron, junto a 1ª Vara Cível de Apucarana; R20/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0000340-14.2017.5.09.0020, credor Gislaine Andrade de Freitas, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av21/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000800-08.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av22/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000800-08.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av24/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000340-14.2017.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av25/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000340-14.2017.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av26/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011036-61.2015.8.16.0044, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; Av27/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011036-61.2015.8.16.0044, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; Av28/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003648-74.2017.8.16.0194, junto a 20ª Vara Cível de Curitiba; Av29/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003648-74.2017.8.16.0194, junto a 20ª Vara Cível de Curitiba; Av20/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000935-63.2019.5.09.0013, junto a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av31/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002431-29.2015.8.16.0044, junto a 1ª Vara Cível de Apucarana; Av32/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000935-63.2019.5.09.0013, junto a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av33/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001158-14.2016.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av34/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001158-14.2016.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R35/14.097 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0000855-23.2018.5.09.0664, credor Juliana Oliveira Albino, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av36/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000435-69.2020.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av37/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000435-69.2020.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av38/14.097 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002157-86.2020.8.16.0045, junto a 1ª Vara Cível de Arapongas, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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